2019/2020
Regulamento Tutorias
Tutorias
Artigo 1.º
Definição
A tutoria constitui uma modalidade de apoio e orientação educativa que pretende promover o sucesso educativo, nas suas vertentes de aproveitamento académico, desenvolvimento pessoal, desenvolvimento da autonomia e inclusão social.
Artigo 2.º
Destinatários
A tutoria destina-se a alunos do Jardim de Infância, 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico que apresentem:
- dificuldades académicas/escolares em organizar o seu processo de estudo;
- dificuldades de autonomia (autocuidados; alimentação; mobilidade);
- dificuldades de integração social;
- um perfil de comportamento irregular.
Artigo 3.º
Organização
A integração dos alunos em tutorias contemplará os seguintes procedimentos:
- Referenciação: a referenciação efetua-se por iniciativa do docente responsável pelo grupo/turma, Conselho de Turma, docente de educação especial ou encarregado de educação, mediante o preenchimento do documento “Referenciação Tutorias” (Anexo I).
- A referenciação é apresentada à Direção Pedagógica do Centro e ao Diretor de Serviços.
- A Direção Pedagógica e o Diretor de Serviços atribuirão um funcionário com funções de tutor ao aluno referenciado.
- O encarregado de educação aceitará esta medida após preenchimento do documento “Declaração Tutorias” (Anexo II).
- O docente responsável pelo aluno preencherá em conjunto com o tutor e, sempre que necessário, com o docente de educação especial, o documento “Plano de Ação Tutorial” (Anexo III).
- No final do ano letivo será realizada uma reunião para definir a continuidade ou suspensão da tutoria com o preenchimento do documento “Renovação de Tutoria”.
- Em caso de necessidade de ajuste, relativamente aos tempos, objetivos ou algo relacionado com a tutoria, realizar-se-á uma reunião entre o docente responsável pelo aluno, o seu tutor e encarregado de educação de forma a redefinir o que for necessário. As alterações devem ficar registadas num registo de reunião.
Artigo 4.º
Tutor
- Pode desempenhar funções de tutor: um professor, um terapeuta, um técnico, um psicólogo ou um auxiliar de ação educativa. Estas variam de acordo com o tipo de apoio a prestar ao aluno.
- O tutor é atribuído anualmente e, sempre que possível e necessário, deve dar continuidade ao acompanhamento tutorial.
Tipologia da tutoria
a) Apoio Pedagógico Acrescido
b) Apoio nos cuidados de higiene e/ou alimentação
c) Apoio nos tempos de recreio
d) Apoio geral (relações interpessoais, acompanhamento geral não especifico)
Artigo 5.º
Funções do Tutor
- Participar na elaboração do Plano de Ação Tutorial (Anexo III).
- Acompanhar o aluno de acordo com o previsto no Plano de Ação Tutorial.
- Colaborar com o(s) docente(s) responsável(eis) pelo aluno.
- Participar nas reuniões de Departamento a que estiver afeto ou para as quais for convocado.
- Participar nas reuniões de avaliação para as quais for convocado.
- Preencher, no final de cada trimestre, o documento “Avaliação da Ação Tutorial” (Anexo IV) e entregar ao docente responsável pelo aluno/diretor de turma e ao coordenador do departamento a que estiver afeto.
Artigo 6.º
Conduta do tutor
- Ser assíduo e pontual.
- Garantir o sigilo profissional.
- Manter uma conduta adequada nos diferentes contextos da escola.
Artigo 7.º
Funcionamento Tutorias
- O horário das tutorias será definido de acordo com as necessidades de cada aluno;
- O apoio tutorial é iniciado aquando da assinatura do documento “Declaração Tutorias” e termina no final do ano letivo, incluindo o período de interrupções letivas.
- Durante os períodos de interrupção letiva em que existam tutorias, as mesmas podem ser asseguradas por outros tutores.
- No caso de o encarregado de Educação pretender suspender a tutoria, este deverá apresentar à Direção Pedagógica o pedido com a respetiva justificação para a suspensão da mesma.
- Sempre que o tutor falte ou o aluno falte (com justificação médica ou equivalente), a sessão será compensada em horário a combinar com o tutor.
- As sessões que não se realizem como consequência da participação do aluno em visitas de estudo ou atividades de escola para as quais seja convocado são compensadas em horário a combinar com o tutor.
- As sessões de tutoria iniciam-se no 1º dia do ano letivo e decorrem continuamente até ao final do mês de junho, contemplando as seguintes interrupções:
a. Cinco dias úteis durante a interrupção do Natal;
b. Terça-feira de Carnaval;
c. Cinco dias úteis durante a interrupção da Páscoa;
Artigo 8.º
Honorários
- As tutorias funcionam com valores mensais fixos.
- Cada tempo corresponde a 45 minutos.
- Cada tempo corresponde a 16,50€.
- Para apoios tutoriais iguais ou superiores a 5 tempos semanais, deve ser seguido o preçário seguinte:
Novas tutorias
2019/ 2020
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5 tempos
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260€/mês
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21 tempos
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746€/mês
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6 tempo
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299€/mês
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22 tempos
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777€/mês
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7 tempos
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338€/mês
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23 tempos
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808€/mês
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8 tempos
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377€/mês
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24 tempos
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839€/mês
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9 tempos
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416€/mês
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25 tempos
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871€/mês
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10 tempos
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455€/mês
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26 tempos
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902€/mês
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11 tempos
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481€/mês
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27 tempos
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933€/mês
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12 tempos
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507€/mês
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28 tempos
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964€/mês
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13 tempos
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533€/mês
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29 tempos
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995€/mês
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14 tempos
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559€/mês
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30 tempos
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1027€/mês
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15 tempos
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585€/mês
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31 tempos
|
1055€/mês
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16 tempos
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611€/mês
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32 tempos
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1084€/mês
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17 tempos
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637€/mês
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33 tempos
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1112€/mês
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18 tempos
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663€/mês
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34 tempos
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1141€/mês
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19 tempos
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689€/mês
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35 tempos
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1170€/mês
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20 tempos
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715€/mês
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